A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar.

A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que deve ser dividido entre o estado e a União. A responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que demonstraram que agentes do Estado praticaram tortura e prisões ilegais.

O caso envolve uma estudante universitária que foi presa e torturada entre 1968 e 1971, recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé. Fonte: materia completa.