A Justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher após divulgar, sem o consentimento, imagens íntimas dela com outro homem. Ele enviou as imagens em grupos de aplicativos de mensagens e em redes sociais. A ação foi considerada uma violação da privacidade e da dignidade da vítima.

A decisão do juiz Thiago dos Santos de Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, é desta quinta-feira (26). Ainda cabe recurso. De acordo com a decisão, a conduta do homem foi considerada grave, pois expôs a vítima a uma situação de constrangimento e humilhação. A indenização de R$ 25 mil visa reparar os danos morais causados à vítima.

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