Um caso de assédio moral em uma cooperativa agroindustrial da Serra Gaúcha, próxima ao Vale do Rio Pardo, culminou na condenação da empresa a pagar R$ 10 mil em indenização a um trabalhador. O funcionário, que atuava como operador de caldeira, relatou ter sofrido comentários depreciativos sobre seu sobrepeso por parte de seu chefe.

Os detalhes do caso revelam que o trabalhador foi alvo de brincadeiras humilhantes, incluindo uma ocasião em que quebrou uma cadeira e seu superior sugeriu que ele deveria emagrecer para evitar quebrar outra cadeira. Esses comentários não foram isolados, mas sim reiterados, expôs o trabalhador diante de seus colegas. A empresa, no entanto, alegou que não havia praticado ato ilícito que justificasse a indenização por dano moral.

Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) impacta diretamente a comunidade do Vale do Rio Pardo, incluindo cidades como Rio Pardo, Pantano Grande e Encruzilhada do Sul, onde a cultura gaúcha e a agropecuária têm grande importância. Com isso, reforça a importância do respeito e do tratamento digno no ambiente de trabalho. Com informacoes do G1 RS fonte original

Leia mais no Rio Pardo Noticias