A edição da Medida Provisória 1.343/2026 e das Resoluções 6.078/2026 e 6.077/2026 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) criam regras para o pagamento do piso mínimo do valor do frete aos caminhoneiros.

As medidas incluem sanções progressivas a empresas que desrespeitarem a lei do piso mínimo e impedem a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) se o frete for abaixo do piso.

Fonte: materia completa.